Defesa do Consumidor: STJ Veta Novas Carências em Planos de Saúde

Publicado originalmente no Jornal O DIA SP.

Por Nicholas Maciel Merlone

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a imposição de novas carências em contratos de planos de saúde é um marco importante para os consumidores brasileiros. No julgamento do caso envolvendo a operadora Notre Dame Intermédica, o tribunal deixou claro que a reimposição de carências em contratos em vigor é abusiva e ilegal, especialmente quando não há interrupção do vínculo contratual.

A situação analisada pelo STJ é um exemplo clássico de desrespeito aos direitos do consumidor. Uma paciente, com vínculo ininterrupto de cinco anos com a operadora, teve um procedimento obstétrico de urgência negado sob a justificativa de uma nova carência. Esse tipo de conduta não apenas contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas também vai contra a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), que garante a cobertura obrigatória de atendimentos de urgência e emergência.

O STJ baseou sua decisão em princípios fundamentais do direito do consumidor, como a vulnerabilidade do beneficiário e a nulidade de cláusulas abusivas. O tribunal reforçou que contratos de plano de saúde são de trato sucessivo, ou seja, devem respeitar direitos já adquiridos ao longo do tempo. Impor novas carências arbitrariamente é um retrocesso inaceitável.

Essa decisão tem implicações práticas importantes. Primeiro, reforça que consumidores que enfrentarem situações semelhantes podem buscar a Justiça com maior segurança. Segundo, obriga as operadoras a reverem suas práticas para evitar condenações e sanções. Por fim, contribui para a uniformização da jurisprudência, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica.

No fim das contas, essa decisão do STJ é uma vitória do princípio da boa-fé nos contratos de plano de saúde e da proteção à dignidade do consumidor. Os beneficiários têm direitos que precisam ser respeitados, e cabe ao Judiciário assegurar que abusos como esse não se repitam. O recado foi dado: os direitos dos consumidores não podem ser ignorados.


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