O primeiro a utilizar a palavra diagnóstico foi Hipócrates. O significado deste vocábulo é discernimento, constituída do prefixo dia, através de, por meio de + gnosis, conhecimento. Resumidamente, o diagnóstico se obtém com fundamento no exame físico e nos exames complementares. O processo de diagnóstico se divide em duas fases: 1) anamnese (conversa que o médico tem com o paciente durante a consulta, no primeiro atendimento, para levantar o histórico clínico); e 2) exame físico e solicitação de exames complementares.
O médico trata-se do profissional responsável por fornecer o diagnóstico, sendo assim, a pessoa habilitada e capacitada para tanto.
A Resolução n. 1.627/2001, instituída pelo Conselho Federal de Medicina, esclarece:
Artigo 1º - Definir o ato profissional de médico como todo procedimento técnico-profissional praticado por médico legalmente habilitado e dirigido para:
- a promoção da saúde e prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia (prevenção primária);
- a prevenção da evolução das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos (prevenção secundária);
- a prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos (prevenção terciária).
§ 1º - As atividades de prevenção secundária, bem como as atividades de prevenção primária e terciária que envolvam procedimentos diagnósticos de enfermidades ou impliquem em indicação terapêutica (prevenção secundária), são atos privativos do profissional médico.
§ 2º - As atividades de prevenção primária e terciária que não impliquem na execução de procedimentos diagnósticos e terapêuticos podem ser atos profissionais compartilhados com outros profissionais da área da saúde, dentro dos limites impostos pela legislação pertinente.
Artigo 2º - O exercício da Odontologia, nos limites de sua competência legal, está excluído destas disposições, nos termos da lei.
Artigo 3º - As atividades de coordenação, direção, chefia, perícia, auditoria, supervisão e ensino dos procedimentos médicos privativos incluem-se entre os atos médicos e devem ser exercidos unicamente por médico.
Artigo 4º - O Conselho Federal de Medicina fica incumbido de definir, por meio de resolução normativa devidamente fundamentada, os procedimentos médicos experimentais, os aceitos e os vedados para utilização pelos profissionais médicos.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Lei n. 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, por sua vez, traz as atribuições específicas dos médicos, apesar do veto parcial do governo federal.
Com relação aos recursos tecnológicos para o diagnóstico de doenças, eles possibilitam aos médicos maior precisão e sucesso no tratamento dos pacientes. Apesar disso, não descartam riscos e são de alto custos. Porém, são clinicamente importantes. Na verdade, deve-se conceber a saúde de modo abrangente. Deve-se considerar seus aspectos básicos, como saneamento, política de resíduos sólidos, política urbana e ambiental, educação básica de cuidados essenciais, vigilância sanitária etc, mas sem ignorar a necessidade também dos recursos tecnológicos.
Sobre a importância da inovação, Bill Gates afirma:
"Nosso estilo de vida moderno não é uma criação política. Antes de 1700, grande parte das pessoas era muito pobre. A vida era curta e brutal. Não é porque não tínhamos bons políticos; tínhamos alguns muito bons políticos. Mas então começamos a inventar - eletricidade, motores a vapor, microprocessadores - e a entender de genética, medicina e coisas assim. Sim, estabilidade e educação são importantes - não estou tirando seu mérito - mas a inovação é o verdadeiro motor do progresso".
Rolling Stone, em 13 de março de 2014.
Fica nítida, assim, a importância da inovação, inclusive, na medicina, não só para o diagnóstico de doenças e tratamento de pacientes, como também para o desenvolvimento nacional, uma vez que contribui para o desenvolvimento das potencialidades do seres humanos, para que estes com saúde possam atuar positivamente na sociedade.
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