O falso coletivo pode virar tema repetitivo no STJ. E isso muda a estratégia da advocacia.
Mas é importante fazer uma distinção técnica: isso ainda não significa que o tema foi afetado como repetitivo nem que exista suspensão nacional dos processos.
Se a Segunda Seção decidir pela afetação, aí sim poderá haver suspensão dos processos abrangidos pela decisão, até que a tese seja definida pelo Tribunal.
Esse cenário reforça uma orientação que sempre transmito aos meus alunos:
Jamais aposte tudo em uma única tese jurídica.
Mesmo quando o falso coletivo está evidente, a estratégia processual não pode depender exclusivamente do reconhecimento dessa tese.
É essencial estruturar a ação para enfrentar diferentes cenários, por exemplo:
• formular pedido subsidiário para discutir a abusividade dos percentuais de reajuste, ainda que o falso coletivo não seja reconhecido;
• construir, desde a petição inicial, critérios claros para o recálculo das mensalidades e para a fase de liquidação da sentença;
• produzir prova documental consistente sobre a forma como o contrato foi comercializado e sobre a evolução dos reajustes aplicados.
E mesmo quando o Judiciário reconhece a existência do falso coletivo, essa não é a última etapa da discussão.
Na verdade, é apenas a primeira vitória.
O desafio seguinte é transformar a decisão judicial em resultado concreto para o cliente.
A liquidação da sentença exige etapas técnicas próprias, como:
• recompor a evolução das mensalidades utilizando os índices aplicáveis aos planos individuais ou familiares;
• apurar, mês a mês, os valores cobrados indevidamente;
• quantificar exatamente o crédito decorrente da decisão judicial;
• projetar a evolução futura da mensalidade de acordo com o regime jurídico reconhecido na sentença.
Nenhuma dessas etapas acontece automaticamente.
Todas exigem metodologia de cálculo, documentação adequada e estratégia processual construída desde o início da ação.
Independentemente do desfecho sobre a eventual afetação do tema pelo STJ, uma coisa permanece verdadeira:
A sentença reconhece o direito.
A liquidação transforma esse direito em resultado.
É por isso que, no Direito da Saúde, a estratégia não termina quando a tese é acolhida. Ela começa muito antes da sentença e continua até a efetiva concretização do direito do cliente.
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