STJ | O menor sob guarda judicial do titular de plano de saúde deve ser equiparado a filho natural

O menor sob guarda judicial do titular de plano de saúde deve ser equiparado a filho natural, impondo-se à operadora a obrigação de inscrevê-lo como dependente natural e não como agregado do guardião.


Confira essa e outras teses na Edição N. 250, sobre Direitos da Criança e do Adolescente: http://kli.cx/oxjj

hashtagDescriçãoDaImagem hashtag



Comentários