Relatora fez uma distinção entre os procedimentos de fertilização in vitro e congelamento de óvulos, reconhecendo que o último se trata de uma medida preventiva para preservar a fertilidade da autora.
No recurso, a autora argumentou que, devido à endometriose, adenomiose e baixa reserva ovariana, sua fertilidade está comprometida, o que exige a realização do congelamento de óvulos antes de uma cirurgia emergencial. A agravante apontou que o tratamento solicitado não envolve fertilização in vitro, mas a preservação de sua fertilidade, com base no risco de esterilidade decorrente das condições de saúde.
Em primeira instância, o pedido havia sido negado com base no Tema 1.067 do STJ, que estabelece que planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamentos de fertilização in vitro, salvo disposição contratual expressa.
No entanto, a desembargadora Lisbete fez uma distinção entre os procedimentos de fertilização in vitro e congelamento de óvulos, reconhecendo que o último se trata de uma medida preventiva para preservar a fertilidade da autora.
Unimed terá de cobrir congelamento de óvulos de mulher com endometriose.
A decisão também destacou que o congelamento de óvulos é uma prática prevista no artigo 37-F da lei 9.656/98, que estabelece a cobertura de tratamentos preventivos por parte dos planos de saúde.
A relatora determinou que o procedimento fosse realizado no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, sendo preferencialmente executado pela médica que acompanha o caso, desde que conveniada ao plano de saúde. Caso contrário, o procedimento deverá ser realizado por outro profissional credenciado.
O caso tramita sob segredo de justiça.
Fonte: Migalhas.
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