Dengue! De olho na Saúde! - Direito & Gestão

Dengue! De olho na Saúde! - Direito & Gestão 

Por Nicholas Maciel Merlone

Publicado originalmente no Jornal O DIASP, veja aqui!

Imagem: Pixabay.

O G1 estampa: Brasil supera a marca de milhões de casos em 2024. A CNN Brasil, por sua vez, afirma: 10 estados e o DF têm mais casos de dengue em 2024 do que todo o ano de 2023. Conforme a Folha de S. Paulo, SP chega a 300 mil casos e 115 mortes por dengue e  o Brasil vacinou contra dengue apenas 14,5% do público-alvo e 0,2% da população total. Segundo o perfil do Exército brasileiro no LinkedIn, “[M]ais de 3 milhões de pessoas são beneficiadas com o apoio do Exército no combate à dengue em todo país. As ações realizadas pelos militares incluem a eliminação de criadouros de larvas do mosquito, distribuição de informativos à população, realização de mutirões de limpeza e aplicação do ultrabaixo volume de inseticida, mais conhecido como “fumacê”.” A dengue, realmente, é uma questão grave de saúde pública. Diante disso, é preciso esclarecer algumas ideias atinentes aos seus aspectos jurídicos, bem como ao tema da gestão de programas de saúde. Nos termos do artigo 6, da Constituição brasileira (CB), a saúde é um direito social. Ou seja, não só do indivíduo, mas de toda a sociedade. Além disso, conforme o artigo 196, do mesmo diploma normativo, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Assim, possui um prisma subjetivo (individual) e social (coletivo). Nesse sentido, a CB dispõe: a) artigo 197 - são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado; b) artigo 198 - as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. Desse modo, a saúde deve ser protegida pelo Estado, instituições governamentais, organizações privadas e pelo terceiro setor, além da própria população e da mídia. Enquanto isso, a gestão de programas de saúde consiste em uma atividade que abrange o planejamento estratégico, tático e operacional, bem como a execução e controle de serviços de saúde, que objetivam suprir as necessidades de saúde de uma população determinada, além de solucionar os problemas inerentes, de modo integrado, articulado, eficiente e efetivo. Visto isto, vejamos agora a gestão de alguns programas de saúde relevantes, para o enfrentamento da dengue, que assola o nosso país. Primeiro, temos os programas de prevenção de doenças. Com efeito, estes se espelham no aspecto específico da redução de fatores de risco à saúde. Ou seja, deve-se realizar a conscientização da população sobre o ciclo de reprodução do mosquito (água parada), a proteção (ex. uso de repelentes e proteções físicas como telas etc.), além da vacinação compulsória em áreas endêmicas. Segundo, temos os programas de assistência à saúde. Neste caso, objetiva-se proporcionar atenção integral e humanizada às pessoas que foram infectadas com o vírus da dengue, por meio de assistência médica em UBS (Unidade Básica de Saúde) e UPA (Unidade de Pronto Atendimento). Realmente, deve-se dedicar todo o cuidado de forma plena àqueles infectados com a doença. Terceiro, temos os programas de vigilância em saúde. Tais programas buscam controlar os agravos e riscos à saúde, monitorando e intervindo nas situações concretas, assim como identificando a partir de dados e informações as áreas mais necessitadas de intervenção, de modo a defender e promover a saúde das pessoas. Como exemplo, podemos mencionar a atuação do próprio exército brasileiro citado inicialmente. Finalmente, segundo a Agência Senado, a culpa do aumento de casos de dengue é do Poder Público e da população, além das condições climáticas adversas. Porém, “especialistas entrevistados pela Agência Senado dizem que o Congresso Nacional poderia aprovar leis que ajudem no combate à dengue, como uma que desburocratize e agilize a doação de insumos [...] das esferas de governo mais altas para as mais baixas e outra que obrigue todos os municípios a fazer a vigilância de mosquitos.” Em tempo, segundo a Folha de S. Paulo, o bilionário Bill Gates faz parceria com a Fiocruz para produzir método que combata a doença.  A saúde é o maior patrimônio do ser humano. Devemos preservá-la para que não sofra revezes por causa de um incômodo mosquito.

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