Resumo da dissertação de mestrado | PÓS-MODERNIDADE E PLURALISMO JURÍDICO COMO NOVO PARADIGMA DO DIREITO - ANÁLISE DE APLICAÇÃO NO DIREITO SANITÁRIO
PÓS-MODERNIDADE E PLURALISMO JURÍDICO COMO NOVO PARADIGMA DO DIREITO - ANÁLISE DE APLICAÇÃO NO DIREITO SANITÁRIO
Dentro destes estudos, podemos trazer
para a vitrine a obra de Manuel Castells, para quem as redes se tornam não só
um meio, mas um modelo topológico das instituições; a lição de Tim Brown, guru
do Design Thinking sediado no Vale do Silício, para quem as redes transformam a
maneira de se buscar soluções, a partir de grupos diversos observando o mesmo
problema; e mesmo Klaus Schwab, com sua teoria da quarta revolução industrial
como criadora de uma Sociedade 4.0.
A dissertação de mestrado de título
PÓS-MODERNIDADE E PLURALISMO JURÍDICO COMO NOVO PARADIGMA DO DIREITO - ANÁLISE
DE APLICAÇÃO NO DIREITO SANITÁRIO, por mim escrita, parte desta perspectiva
para analisar como se portaria um direito em rede, novo paradigmático. Tem como
objeto de análise o direito à saúde, como sugere o título. Porém, essa visão do
direito em rede pode ser transposta para toda a ciência jurídica.
É verdade, no entanto, que esta
mudança de paradigma já acontece na ciência desde a revisão dos modelos
científicos tradicionais. A partir da cibernética, da retrocessão e da física
quântica, por exemplo, surge a necessidade da revisão de conceitos de
simplificação, objetividade e estabilidade na análise dos fenômenos.
Para o direito, a mudança de
paradigma, com a ascensão das redes como constructo – a era da Sociedade em
Redes – e do pensamento sistêmico, traz a necessária revisão do modelo Moderno,
piramidal e em analogia dos sistemas mecânicos. Isto significa instituições que
devem se transformar ou acabar, pois não mais legítimas para a sociedade
flexível, rizomática e, sobretudo, horizontal.
Então, na dissertação, a partir do
método dedutivo, porém de maneira crítica e reflexiva, quer-se apontar como
esta mudança de paradigma atinge o direito. Qual é a teoria, e a prática, que
deveríamos, na academia e fora dela, estar nos aprofundando? Como podemos
transformar o direito a partir de uma sociedade que não mais conta com as
dificuldades impostas pela sociedade pós-feudal, mas que possui dificuldades
diferentes daquelas? Qual o direito que queremos praticar: aquele baseado em
escassez ou aquele baseado em abundância de recursos?
A conclusão colocada no texto é a de
que o direito ainda é muito arraigado nos modelos simplificados, estáveis e
objetivos trazidos pela ciência e pela política do Iluminismo. Se faz
necessário um pluralismo jurídico, baseado nas redes, que explore as
possibilidades de uma sociedade pós-moderna, solidária. Uma sociedade em que os
recursos não são escassos.
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