TCU avalia processo de incorporação de tecnologias ao SUS
Fiscalização analisou atuação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec)
Por Secom
18/03/2026
Resumo
O TCU realizou auditoria para avaliar o processo de incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS).
Também foram analisados os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
A auditoria identificou fragilidades, tais como a designação de membros da comissão sem a devida comprovação de experiência profissional, capacitação ou formação acadêmica.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar o processo de incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) e de elaboração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), no âmbito da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). O relator do processo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues.
A incorporação de tecnologias ao SUS - como medicamentos, exames, vacinas e tratamentos - é analisada pela Conitec, que assessora o Ministério da Saúde com base em evidências científicas, segurança e custo-benefício. Essas decisões são importantes porque definem quais tecnologias serão oferecidas à população, influenciando diretamente a qualidade do atendimento, o uso dos recursos públicos e o acesso da população a cuidados eficazes e seguros.
Os comitês técnicos da Conitec são compostos por quinze membros, sendo sete representantes do Ministério da Saúde e mais um representante de cada uma das seguintes instituições: Conselho Nacional de Saúde; Conselho Nacional de Secretários de Saúde; Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde; Conselho Federal de Medicina; Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde; Associação Médica Brasileira; Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Saúde Suplementar.
"Os trabalhos da Conitec devem ser fundamentados em relatórios técnicos que subsidiam a decisão do Ministério da Saúde quanto à incorporação, revisão ou exclusão de tecnologias de saúde no SUS, bem como em relação à elaboração e atualização de protocolos e diretrizes terapêuticas", explicou o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.
A Conitec deve usar evidências científicas sobre eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo de avaliação, acatadas pelo órgão competente para registro ou autorização de uso.
Essa comissão também terá de considerar a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, abrangendo aspectos atinentes aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.
O que o TCU verificou
A auditoria da Corte de Contas identificou fragilidades nos trabalhos da Conitec. Uma delas é a designação de membros sem a devida comprovação de experiência profissional, de capacitação ou de formação acadêmica relativa à Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS). Outro ponto destacado foi a atuação de membros da Conitec em situação de potencial conflito de interesses.
"Foram apontadas deficiências de cunho geral na elaboração de relatórios e estudos técnicos, assim como falhas específicas na elaboração de avaliações econômicas e de análise de impacto orçamentário", exemplificou o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Algumas recomendações da Conitec de incorporação de tecnologias de saúde foram baseadas em evidências clínicas de qualidade inferior ou sem relação de custo-benefício, sem a adoção de medidas mitigadoras. Também não foi comprovada a participação de especialistas da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) nas discussões sobre a proposta de incorporação de tecnologias.
"O TCU também verificou a ausência de participação de detentores de tecnologia avaliadas e de comparadores no processo de ATS. Foi constatada a ausência de justificativas para a não realização de chamamento público, destinada à participação de usuários do SUS nas reuniões dos Comitês", observou o ministro Walton Alencar Rodrigues.
A deliberação do Tribunal
O TCU determinou ao Ministério da Saúde que, em até 90 dias, elabore e encaminhe ao Tribunal plano de ação para implementar as medidas necessárias para elaboração do ato previsto no art. 18, §3º, do Decreto 7.646/2011. O plano de ação deve dispor sobre o conceito e a adoção de metodologias específicas para a avaliação de tecnologias em saúde para doenças ultrarraras.
Outra determinação da Corte de Contas ao Ministério da Saúde é que elabore e encaminhe ao TCU plano de ação para implementação das medidas necessárias para monitorar as aquisições de tecnologias em saúde incorporadas. O objetivo é verificar se os preços praticados estão compatíveis com aqueles ofertados durante o processo de avaliação na Conitec para o horizonte de cinco anos pós-incorporação.
O Ministério da Saúde também terá de definir a responsabilidade pelo acompanhamento e controle do prazo previsto no art. 25 do Decreto 7.646/2011 para a efetiva oferta ao SUS de novas tecnologias em saúde incorporadas. A pasta também deve assegurar que as tecnologias incorporadas estão sendo disponibilizadas no menor tempo possível.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 674/2026 - Plenário
Processo: TC 039.346/2023-4
Sessão: 18/3/2026
Secom - ED/va
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Fonte: TCU.
Decisão TCU: Leia aqui! Boa leitura!
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