TCU | Tecnologias ao SUS

TCU avalia processo de incorporação de tecnologias ao SUS

Fiscalização analisou atuação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec)

Por Secom

18/03/2026




Resumo

  • O TCU realizou auditoria para avaliar o processo de incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Também foram analisados os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

  • A auditoria identificou fragilidades, tais como a designação de membros da comissão sem a devida comprovação de experiência profissional, capacitação ou formação acadêmica.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar o processo de incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) e de elaboração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), no âmbito da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). O relator do processo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues.

A incorporação de tecnologias ao SUS - como medicamentos, exames, vacinas e tratamentos - é analisada pela Conitec, que assessora o Ministério da Saúde com base em evidências científicas, segurança e custo-benefício. Essas decisões são importantes porque definem quais tecnologias serão oferecidas à população, influenciando diretamente a qualidade do atendimento, o uso dos recursos públicos e o acesso da população a cuidados eficazes e seguros.

Os comitês técnicos da Conitec são compostos por quinze membros, sendo sete representantes do Ministério da Saúde e mais um representante de cada uma das seguintes instituições: Conselho Nacional de Saúde; Conselho Nacional de Secretários de Saúde; Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde; Conselho Federal de Medicina; Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde; Associação Médica Brasileira; Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Saúde Suplementar.

"Os trabalhos da Conitec devem ser fundamentados em relatórios técnicos que subsidiam a decisão do Ministério da Saúde quanto à incorporação, revisão ou exclusão de tecnologias de saúde no SUS, bem como em relação à elaboração e atualização de protocolos e diretrizes terapêuticas", explicou o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.

A Conitec deve usar evidências científicas sobre eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo de avaliação, acatadas pelo órgão competente para registro ou autorização de uso.

Essa comissão também terá de considerar a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, abrangendo aspectos atinentes aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.

O que o TCU verificou

A auditoria da Corte de Contas identificou fragilidades nos trabalhos da Conitec. Uma delas é a designação de membros sem a devida comprovação de experiência profissional, de capacitação ou de formação acadêmica relativa à Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS). Outro ponto destacado foi a atuação de membros da Conitec em situação de potencial conflito de interesses.

"Foram apontadas deficiências de cunho geral na elaboração de relatórios e estudos técnicos, assim como falhas específicas na elaboração de avaliações econômicas e de análise de impacto orçamentário", exemplificou o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Algumas recomendações da Conitec de incorporação de tecnologias de saúde foram baseadas em evidências clínicas de qualidade inferior ou sem relação de custo-benefício, sem a adoção de medidas mitigadoras. Também não foi comprovada a participação de especialistas da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) nas discussões sobre a proposta de incorporação de tecnologias.

"O TCU também verificou a ausência de participação de detentores de tecnologia avaliadas e de comparadores no processo de ATS. Foi constatada a ausência de justificativas para a não realização de chamamento público, destinada à participação de usuários do SUS nas reuniões dos Comitês", observou o ministro Walton Alencar Rodrigues.

A deliberação do Tribunal

O TCU determinou ao Ministério da Saúde que, em até 90 dias, elabore e encaminhe ao Tribunal plano de ação para implementar as medidas necessárias para elaboração do ato previsto no art. 18, §3º, do Decreto 7.646/2011. O plano de ação deve dispor sobre o conceito e a adoção de metodologias específicas para a avaliação de tecnologias em saúde para doenças ultrarraras.

Outra determinação da Corte de Contas ao Ministério da Saúde é que elabore e encaminhe ao TCU plano de ação para implementação das medidas necessárias para monitorar as aquisições de tecnologias em saúde incorporadas. O objetivo é verificar se os preços praticados estão compatíveis com aqueles ofertados durante o processo de avaliação na Conitec para o horizonte de cinco anos pós-incorporação.

O Ministério da Saúde também terá de definir a responsabilidade pelo acompanhamento e controle do prazo previsto no art. 25 do Decreto 7.646/2011 para a efetiva oferta ao SUS de novas tecnologias em saúde incorporadas. A pasta também deve assegurar que as tecnologias incorporadas estão sendo disponibilizadas no menor tempo possível.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 674/2026 - Plenário

Processo: TC 039.346/2023-4

Sessão: 18/3/2026

Secom - ED/va

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Fonte: TCU.

Decisão TCU: Leia aqui! Boa leitura!


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