Temas 6 e 1234

Por Nicholas M. Merlone supervisionando o ChatGPT 

Os Temas 6 e 1234 do STF, julgados em conjunto (final de 2024/2025), definem regras estritas para a judicialização da saúde. Eles estabelecem que medicamentos não incorporados pelo SUS só podem ser fornecidos via judicial se houver negativa da CONITEC, comprovação de necessidade por laudo médico (NATJUS), incapacidade financeira e registro na ANVISA.


Tema 6 - Requisitos para Fornecimento (RE 566471)

  • Foco: Estabelece os requisitos para o Poder Judiciário obrigar o Estado a fornecer medicamentos não padronizados no SUS.

  • Requisitos Principais:

    1. Negativa administrativa da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS).

    2. Comprovação de incapacidade financeira do paciente.

    3. Necessidade técnica (laudo médico) e impossibilidade de substituição por medicamento do SUS.

  • Regra de Ouro: Uso obrigatório de pareceres técnicos do NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário).

  • Consequência: Resultou em normas como a Súmula Vinculante nº 60 (aprovada pelo STF em setembro de 2024, determina que a judicialização de medicamentos não incluídos nas listas do SUS deve seguir os acordos interfederativos homologados no Tema 1234, estabelecendo competências para a União e estados/municípios e exigindo registro na ANVISA).

Tema 1234 - Competência e União (RE 1366243)

  • Foco: Define a competência da Justiça Federal e a responsabilidade da União para medicamentos registrados na ANVISA, mas não padronizados no SUS.

  • Acordo Interfederativo: Estabeleceu regras sobre o alto custo (geralmente acima de 210 salários mínimos) para competência da União.

  • Abrangência: A decisão se aplica inclusive a medicamentos oncológicos, igualando as regras de judicialização.

Principais Mudanças e Impactos (Temas 6 e 1234 juntos)

  • Súmulas Vinculantes 60 e 61: Vinculam todo o judiciário e administração pública.

  • Aplicações: Ações que buscam tratamentos fora do SUS (ex: alto custo, doenças raras) devem seguir estritamente os critérios técnicos definidos, limitando a "quebra da máquina pública".

  • Impacto no SUS: Tentativa de centralizar a avaliação de novas tecnologias na CONITEC, limitando decisões judiciais genéricas.

Transição: As normas aplicam-se a processos em andamento, exceto se a fase probatória já tiver encerrado.

CNJ | GUIA do TEMA 1234 (veja aqui!)

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