RNs, Súmulas ANS & Arts

 Resoluções Normativas (RNs) da  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

A Resolução Normativa nº 441 (RN 441) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em dezembro de 2018, estabelece a metodologia oficial de cálculo para o reajuste anual máximo dos planos de saúde individuais e familiares novos ou adaptados. O objetivo principal da norma é trazer mais transparência, previsibilidade e equilíbrio ao setor, impedindo que as operadoras apenas repassem seus custos operacionais diretamente aos consumidores.

A RN 465/2021 da ANS é a norma que estabelece o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Ela determina a lista obrigatória de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir de acordo com o tipo de plano contratado (ambulatorial, hospitalar ou odontológico).

A Resolução Normativa (RN) nº 557 da ANS dispõe sobre a classificação, as características e a regulamentação das contratações de planos privados de assistência à saúde no Brasil. Publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), essa norma consolidou e organizou os critérios de segmentação sanitária, as regras para planos coletivos empresariais de empresários individuais e os instrumentos de orientação para o consumidor.

A Resolução Normativa RN nº 563/2022 da ANS é a norma que regulamenta os limites e regras para os reajustes de mensalidade por mudança de faixa etária nos planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004.

Súmulas da  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

A Súmula Normativa nº 27/2015 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) proíbe as operadoras de recusarem a contratação de planos de saúde ou excluírem beneficiários devido à idade ou condição de saúde (seleção de risco) em qualquer modalidade.

A Súmula Normativa nº 19 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbe planos de saúde e intermediárias de recusarem ou dificultarem a venda de planos a idosos e pessoas com deficiência. Ela garante o acesso isonômico a qualquer consumidor que deseje aderir.

Artigos / Dispositivos de Interesse

O artigo 14 da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) garante a inclusão de todos. Ele proíbe que operadoras recusem a participação ou impeçam a venda de planos de saúde a consumidores devido à idade avançada ou à condição de pessoa com deficiência.

O Artigo 399 do CPC (Código de Processo Civil) determina em quais situações a recusa de exibição de documento ou coisa é considerada inadmissível. A medida serve para garantir o direito à prova e impedir que partes ocultem informações relevantes no processo judicial -> sinistralidade.

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